Você sabe a hora de trocar a cadeirinha?



O Código de Trânsito Brasileiro afirma que, durante a infância, a cadeirinha deve ser trocada três vezes. De 0 a 1 ano, a criança precisa ser transportada no bebê-conforto ou com a poltrona virada para trás. De 1 a 4 anos, a poltrona deve ser virada para a frente, e, de 4 a 7 anos e meio, deve-se usar um booster preso no cinto de três pontos. Mais do que a infração, que é considerada gravíssima (7 pontos) e dá multa de R$ 191,54, dirigir com as crianças fora do equipamento não garante a segurança delas.

Conheça melhor os diferentes modelos:

BEBÊ-CONFORTO 
São cadeirinhas adequadas para recém-nascidos até cerca de 9 kg e que devem ser colocadas de costas para o banco da frente do carro. Algumas são acopláveis aos carrinhos de bebê.

POLTRONAS REVERSÍVEIS
Cadeirinhas projetadas para carregar desde recémnascidos até crianças de 16 kg. Enquanto o bebê é pequeno, ele deve ficar de costas para o banco da frente, para ter seu pescoço protegido em caso de impacto. Quando a criança completar 1 ano ou ultrapassar 9 kg, a cadeirinha deve ser invertida e posicionada de frente para o banco do motorista. Ela vem com cinto de segurança de cinco pontos.

POLTRONAS PARA O POSICIONAMENTO DO CINTO DO CARRO (BOOSTERS) 
São banquinhos que servem para a criança ficar mais alta e conseguir usar o cinto normal do carro na posição correta. Trata-se de um assento de elevação que pode ou não ter encosto. Só devem usar esse modelo crianças com mais de 4 anos de idade e é obrigatório o uso até os 7 anos e meio.

Dica: Guarde sempre o manual da cadeirinha. Ele terá o peso e a altura máximos permitidos para a criança em cada cadeirinha. Quanto maior o limite, mais tempo ela vai durar.

Fonte: Carro Online

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